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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Sistema Público de Escrituração Digital

O SPED, abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital, começou a ser desenvolvido pelo Serpro ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei 9989/00 (Plano Plurianual) que contemplava o programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras. O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no país.
O projeto é composto por três bases:
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital; e
  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

Principais objetivos do SPED

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores;
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso as informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Dentro de cada área – Fiscal, Contábil e Nota Fiscal Eletrônica –, o SPED tem o objetivo de tornar os processos mais eficientes, o que beneficiará os usuários com tempo e ganho de produtividade.

Fonte: Wikipédia

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