Seja bem-vindo(a)!!!
Artigos meus e de terceiros, atualizações, notícias e dicas relacionados as ciências sociais aplicadas e muito mais.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Nota Fiscal Eletrônica: Uma Tecnologia Da Informação Como Instrumento Da Contabilidade Tributária

Resumo
Em plena era digital surgiu a Nota Fiscal Eletrônica, que permite ao Fisco homologar em tempo real as operações comerciais das empresas. O objetivo deste artigo é trazer o conceito da Nota Fiscal Eletrônica, apresentar o funcionamento do projeto e os benefícios esperados com a implantação, por parte do Sistema Público de Escrituração (SPED), do novo modelo de escrituração que substitui a nota fiscal em papel por um documento eletrônico com a mesma finalidade e validade jurídica. A problemática do trabalho é a discussão referente à incerteza que existe em relação aos benefícios financeiros, fiscais, ou até mesmo à agilidade no processo de escrituração, para as empresas que optarem pelo projeto. A metodologia adotada na elaboração deste artigo remete à pesquisa bibliográfica, realizada por meio de livros, artigos, mídias e sites relacionados com o projeto da NF-e. Traz como resultado que a NF-e terá a mesma função da nota em papel e que a diferença entre elas é quanto ao registro e arquivo que ocorrerão por meio eletrônico. Conclui-se que as empresas somente observarão benefícios a longo prazo e que o Fisco será o primeiro beneficiado com esse avanço tecnológico.

Introdução
Uma revolução digital promete acontecer na tecnologia da informação com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que causará impacto direto na contabilidade. A vida das empresas, em nível nacional, será impactada por uma verdadeira mudança em relação à emissão de nota fiscal, trazendo integração entre as Administrações Tributárias federal, estadual e municipal.
Com a adoção da escrituração digital surgiu uma grande discussão referente aos benefícios esperados com a implantação desse novo modelo de escrituração, e o problema a ser abordado neste artigo é quem de fato será beneficiado com o projeto da NF-e: o Fisco ou as empresas. O artigo pretende explicar o que é a Nota Fiscal Eletrônica, apresentar como funciona o projeto da NF-e e verificar os resultados esperados com a sua implantação.
Como a NF-e ainda é um tema recente, pouco se tem publicado na última década. Mas, é possível encontrar artigos referentes à utilização da tecnologia da informação na contabilidade, escritos por grandes pesquisadores da área da informática, como Edgard Bruno Cornachione Júnior, e da área da informatização na contabilidade, como Edson Oliveira, com o livro Contabilidade Informatizada.

Fragmento do artigo: Nota Fiscal Eletrônica: Uma Tecnologia Da Informação Como Instrumento Da Contabilidade Tributária Autor: JANICE APARECIDA DO NASCIMENTO 
Fonte: Artigonal

terça-feira, 29 de março de 2011

Por que a Internet não ajudou a economia a crescer tanto quanto se esperava?

Esta é uma pergunta feita e respondida num texto da revista Slate. A questão foi apresentada por diversos economistas, sendo que mais recentemente por Tyler Cowen (do blog Marginal Revolution).
Os economistas constataram que nos anos recentes as grandes economias mundiais apresentaram uma taxa de crescimento reduzida. Apesar das inovações tecnológicas como os chips, os celulares, o GPS, a internet, os caixas eletrônicos, entre outras maravilhas modernas. Já em 1987 o economista Robert Solow afirmava que “você pode ver a era do computador em qualquer lugar, menos nas estatísticas de produtividade”.
Outra possível explicação é que o ganho necessita de um tempo para aparecer. Esta explicação era coerente com os defensores da Nova Economia, que acreditavam que o problema estava sendo resolvido no crescimento da produtividade da década de 1990. Entretanto, os dados mostraram que a Nova Economia foi algo passageiro.
Outra explicação é a do ganho líquido. Neste caso, novas tecnologias favorecem alguns setores, mas prejudicam outros. No cômputo geral, o ganho é pouco expressivo.
Cowen defende outra teoria: talvez a internet não seja tão revolucionária quanto pensamos. Apesar de reconhecer a expansão da rede mundial, da forma como as pessoas se interagem, talvez não seja tão transformadora quanto foi a ferrovia.
A reação natural de alguns é que o problema estava na régua. Ou seja, na unidade de medida. Usando o setor de música, o artigo da Slate apresenta uma proposta: as pessoas pararam de comprar CD; mas isto não significa que a indústria de música está morrendo; apesar das pessoas estarem ouvindo mais música, a relação receita do setor e o PIB está diminuindo.

segunda-feira, 21 de março de 2011

TEDxSP 2009 - Fábio Barbosa - Como é importante o que você faz no dia-a-dia

Ideias inteligentes, de pessoas inteligentes, num evento inteligente. Acredite apaixonadamente no poder das ideias para mudar atitudes, vidas e, até o mundo. 
Esta é uma das palestras do TEDxSP 2009, conferência sem fins lucrativos que reuniu 30 pensadores de diversas áreas do conhecimento. Com o tema: O que o Brasil tem a oferecer ao mundo hoje? O TEDx São Paulo aconteceu no dia 14 de novembro de 2009. 

 

Fábio Colletti Barbosa (São Paulo, 3 de outubro de 1954) é um executivo brasileiro que atualmente preside o Conselho de Administração do Grupo Santander Brasil. Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, instituição em que atuou como professor nas áreas de Mercado de Futuro e Derivativos, Barbosa fez MBA no IMD (Suíça).
Fonte: Wikipédia

quarta-feira, 16 de março de 2011

Ciências Sociais Aplicadas

O homem e o espaço, infinitas possibilidades

Necessidades e conseqüências da vida na sociedade são tarefas prioritárias para quem pretende trilhar pelo caminho das Ciências Sociais Aplicadas

Maria Fernanda Cinini

Uma simples palavra, um gesto isolado ou um amontoado de números só ganham sentido se, por trás deles, estiver o desejo humano de modificar e interagir com o meio social. Ações que para alguns são realizadas de forma natural, como um simples hábito cotidiano, tornam-se, para outros, preciosas matérias-primas de trabalho e pesquisa. E com mais de 180 milhões de brasileiros se relacionando a todo momento para transformar e (re)criar o espaço, campo para estudos é o que não falta na área de conhecimento das Ciências Sociais Aplicadas.
Seja no ramo da economia, habitação, informação ou cultura, o interesse do homem é a base presente nas ementas dos currículos dos 14 cursos dessa área. Isso explica porque graduações aparentemente bem distantes, como Comunicação Social, Ciências Contábeis e Arquitetura, por exemplo, dividem o mesmo espaço dentro das Ciências Sociais Aplicadas. “Hoje, a Arquitetura se encaixa nessa área porque consegue resolver os problemas da sociedade relacionados à organização do espaço físico”, explica o coordenador do curso da UFMG Flávio de Lemos Carsalade. Já os contabilistas se “preocupam com os números utilizados no cotidiano das pessoas”, completa o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Geová José Madeira. Dessa forma, as questões sociais estão sempre em primeiro lugar e, por isso, desvendar as necessidades e conseqüências da vida na sociedade são tarefas prioritárias para quem pretende trilhar esse caminho de infinitas possibilidades.

Fonte: UFMG

segunda-feira, 14 de março de 2011

O RTT e as normas contábeis brasileiras - Lei nº 11941/09


Elaborado em 06/2009 

A Lei nº 6.404 há mais de três décadas, veio aperfeiçoar a normatização contábil brasileira. A "nova Lei das S/A", como era conhecida, alterou o contido no Decreto-lei 2.627 de 1940 (antiga Lei das S/A) e já sofreu importantes alterações, sendo que a mais recente foi feita pela Lei nº 11.638/07, que atualizou a parte que se refere especialmente às demonstrações contábeis, introduzindo novos conceitos contábeis na legislação societária brasileira e finalmente, veio permitir que nossa contabilidade possa convergir com as normas internacionais.
O Regime Tributário de Transição, mais conhecido como "RTT", foi criado pela Medita Provisória nº 449/08 e convertida em 27/05/2009 na Lei nº 11.941/09. A referida lei dentre as importantes alterações efetuadas na legislação fiscal, busca neutralizar os impactos tributários da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638/07, de 28.12.2007, até que se possam regular definitivamente o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.
É oportuno lembrar que logo após a criação da "nova Lei das S.A", a Lei 6.404/76, entrou em vigor o Decreto-lei 1598/77, que regulamentou a parte tributária da lei. Desta forma, agora deverá ocorrer o mesmo, ou seja, o RTT vigerá até que a legislação definitiva seja disciplinada pela Receita Federal para regulamentar os reflexos tributários da nova lei das S.A e normas contábeis.
A opção pelo RTT será aplicada aos anos-calendário de 2008 e 2009, e deverá ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ/2009. A partir do ano-calendário de 2010, o RTT será obrigatório inclusive em relação ao Imposto de Renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado, a CSLL, ao PIS e à COFINS. Desta forma, O RTT vigerá, nos termos do artigo 15, § 1º da Lei 11.941/09, até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.
O artigo 16 da Lei 11.941/09, por sua vez, estabelece que, para as empresas sujeitas ao RTT, as alterações introduzidas pela Lei 11.638/07, e pelos artigos 37 e 38 da própria Lei 11.941/09, que "modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício (definido no artigo 191 da Lei das S.A)" não terão efeitos para fins de apuração do lucro real, devendo ser considerados, para fins fiscais, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Aplicando-se, inclusive para as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade (CFC, CPC, IBRACON, dentre outros).
Os procedimentos observados pelas empresas sujeitas ao RTT em caso de eventuais conflitos, entre a lei tributária e a nova regra contábil, devem ser objetos ajustes específicos no lucro líquido do período no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), de forma a reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles vigentes em 31.12.07, e realizar os devidos ajustes no LALUR para a adição, exclusão e compensação.
A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Assim, aplicam-se às Sociedades de grande porte, as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.


A seguir lembramos as principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07.

Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de convergência as normas internacionais.
Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à Cia os benefícios, riscos e controles desses bens;
Modificação do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);
Criação do subgrupo "intangível" (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio);
Avaliação continuamente os valores constantes no ativo imobilizado, intangível e diferido;.
Utilização da metodologia "fair value" para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;
Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;
A rubrica "reserva de capital" não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções.
Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controlada passam a ser de 20% do capital votante da investida;.
Eliminação das reservas de reavaliação;
Eliminação da conta de Lucros Acumulados;
Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial

Fonte: Fiscosoft

Concursos que devem escapar do corte no Orçamento

São Paulo - Os interessados em entrar na carreira pública que desanimaram com o corte de 50 bilhões de reais no Orçamento podem continuar estudando. O adiamento dos concursos públicos e nomeações previsto para este ano não irá afetar instituições com orçamento independente do governo e deverá caber exceções.
Processos seletivos que atraem milhares de candidatos, como para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Polícia Federal, são esperados para entrar nas exceções da medida do Ministério do Planejamento.
“Áreas prioritárias como saúde, segurança e educação deverão ser considerados como concursos de emergência e ficarem de fora do corte”, diz Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).

A ANPAC estima que 85% dos concursos públicos previstos para este ano não dependem do Poder Executivo, ou seja, não serão englobados pela contenção de gastos do Planejamento. Entre estes estão aqueles destinados ao Legislativo e Judiciário e órgãos estaduais e municipais.

Bancos, como BNDES e Banco do Brasil, além de estatais como Petrobras, Anatel e Correios também não deverão ser afetados. “Como sociedade de economia mista que não depende de recursos do governo federal, a Petrobras não está sujeita às restrições aos concursos”, afirmou a gerente de Planejamento de Recursos Humanos da Petrobras, Mariângela Mundim.

Concursos que devem escapar do corte como exceção

INSS
O processo de seleção para o Instituto Nacional do Seguro Social dependerá da aprovação do Planejamento como exceção. O órgão deve recrutar cerca de 2,5 mil profissionais, para técnicos e analistas, com salários que podem chegar a 5,5 mil reais e 8.849,89 reais, respectivamente.

Polícia Federal
Os concursos públicos para setores de segurança também têm chances de não serem adiados. A seleção para a Polícia Federal deve oferecer 328 vagas para agente administrativo (nível médio), 116 vagas para papiloscopista, 396 para agente de polícia, 362 para escrivão (nível superior em qualquer área) e 150 para delegado (nível superior em direito).

Concursos que vão escapar do corte

Petrobras
Correios
Anatel
Infraero
Banco do Brasil
Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES)
Instituto Rio Branco
Tribunais de Justiça
Ministérios Públicos
Defensorias e Procuradorias públicas
Órgãos Estaduais e Municipais

Fonte: EXAME.com